CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1901
Valerá a disposição:
I - em favor de pessoa incerta que deva ser determinada por terceiro, dentre duas ou mais pessoas mencionadas pelo testador, ou pertencentes a uma família, ou a um corpo coletivo, ou a um estabelecimento por ele designado;

II - em remuneração de serviços prestados ao testador, por ocasião da moléstia de que faleceu, ainda que fique ao arbítrio do herdeiro ou de outrem determinar o valor do legado.


 
 
 
Resumo Jurídico

Da Indisponibilidade de Bens em Caso de Venda

O artigo 1901 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada à venda de bens que se encontram em uma situação peculiar: a necessidade de que os bens vendidos estejam livres de qualquer gravame ou dívida que possa impedir sua transferência ou afetar o comprador.

Em termos simples, se uma pessoa decide vender um bem que está comprometido de alguma forma, seja por estar hipotecado, penhorado ou com qualquer outro tipo de restrição legal que impeça sua livre disposição, essa venda não será válida caso não haja a devida regularização ou anuência das partes interessadas.

A lei visa proteger o comprador de adquirir um bem que possa, futuramente, ser objeto de litígio ou que não lhe garanta a propriedade plena e desimpedida. Portanto, para que a venda de um bem seja legalmente eficaz e segura para ambas as partes, é fundamental que esse bem esteja "livre" de qualquer ônus que o impeça de ser transmitido.

Em resumo: A norma estabelece que a venda de bens só é válida se o vendedor puder garantir a transferência da propriedade livre de quaisquer ônus ou direitos de terceiros que possam inviabilizar ou prejudicar a compra. É um princípio que assegura a segurança jurídica nas transações imobiliárias e de outros bens sujeitos a gravames.